Maria Arraes ressalta que a medida reforça a proteção integral e prioridade das crianças garantidas pela Constituição Federal.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 354/26, que insere no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) uma regra autorizando o Ministério Público a solicitar judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes.
Esta solicitação poderá ocorrer mesmo que os pais mantenham seus direitos e responsabilidades legais em relação ao menor, que a criança ou adolescente não esteja em situação de risco, e que exista Defensoria Pública na localidade. O objetivo é oficializar em lei uma interpretação já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ – Súmula 594).
A relatora da comissão, deputada Maria Arraes (PSB-PE), manifestou apoio ao projeto apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela destacou que a proposta não traz mudanças radicais, mas proporciona maior clareza ao texto ao incorporar entendimento jurisprudencial consolidado, promovendo segurança jurídica, uniformidade na interpretação e previsibilidade na atuação dos órgãos encarregados da proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Maria Arraes afirmou ainda que a iniciativa concretiza os princípios de proteção integral e prioridade absoluta previstos na Constituição, fortalecendo os mecanismos para garantir o direito fundamental à pensão alimentícia.
O ECA já permite que o Ministério Público proponha ações alimentícias em benefício de crianças e adolescentes, porém não explicita que esta atuação independe das condições familiares, existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública, situações estas afastadas pelo STJ na Súmula 594.
Após aprovação na CCJ, o projeto poderá seguir diretamente ao Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
