O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/26, que estende a licença-paternidade de 5 para 20 dias. Essa mudança visa fortalecer o vínculo dos pais com seus filhos nos primeiros dias de vida, promovendo maior participação no cuidado infantil.
Além disso, a lei institui o salário-paternidade, um benefício que assegura renda durante o período de afastamento, ampliando a proteção social para diversos trabalhadores, incluindo os que não possuem carteira assinada.
Publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, a nova regra deriva do Projeto de Lei 3935/08, do Senado, aprovado pelos deputados e senadores.
Benefícios para as famílias
A legislação regulamenta um direito constitucional e amplia seu alcance, beneficiando microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais com o direito à licença e ao benefício previdenciário.
Implementação gradual
- 10 dias de licença a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
Esse afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para adoção, preservando o emprego e o salário do trabalhador.
Direitos equiparados e adicionais
A licença-paternidade passa a ter o mesmo status da licença-maternidade como direito social, garantindo estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após seu término.
Também está prevista a extensão da licença em situações como internação da mãe ou do bebê, além do aumento do período para pais que assumem integralmente os cuidados da criança.
Pais adotantes e responsáveis legais também têm seus direitos assegurados, com um acréscimo de um terço na licença quando a criança possui deficiência.
Salário-paternidade para mais trabalhadores
O benefício foi criado no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda mesmo para trabalhadores informais durante o afastamento.
O pagamento poderá ser feito pelo INSS ou pela empresa, de forma semelhante ao salário-maternidade.
Os valores variam conforme a categoria do trabalhador:
- Pagamento integral para empregados;
- Baseado na contribuição para autônomos e MEIs;
- Equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

