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quinta-feira, 15/01/2026

Nova lei assegura isenção de taxas para a Embrapa

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A Embrapa, empresa brasileira dedicada à pesquisa agropecuária, passará a ser dispensada do pagamento de taxas relacionadas ao registro de patentes e à proteção de experimentos e tecnologias, conforme estabelece a Lei 15.282/25, divulgada no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2025.

A legislação tem origem no Projeto de Lei 2694/21, criado pelo Senado Federal. Embora o projeto tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional, foi completamente vetado pelo presidente Lula (conforme o Veto 31/25). Contudo, o veto foi derrubado em uma sessão conjunta do Congresso na quinta-feira, 4 de abril.

As taxas que deixaram de ser obrigatórias abrangem contribuições ao Sistema Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O presidente Lula havia justificado o veto ao projeto argumentando que ele contrariava o interesse público, pois concedia benefícios tributários sem apresentar medidas que compensassem a perda de receita, cálculos de impacto financeiro e cláusulas de vigência, o que poderia comprometer as finanças dessas instituições e infringir a legislação vigente.

Senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, destacou que a Embrapa desempenhou papel fundamental para transformar o Brasil em uma potência no setor agrícola mundial, mas atualmente enfrenta sérias dificuldades financeiras, o que reforça a necessidade da isenção das taxas.

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