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sábado, 30/05/2026

Nova lei agiliza venda de bens do crime organizado

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Deputado Capitão Alberto Neto, relator da proposta, destacou que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou uma lei que visa acelerar a venda dos bens apreendidos de organizações criminosas.

A proposta prioriza a venda antecipada de ativos como veículos e aeronaves para evitar que esses bens percam valor ou se tornem sucata quando armazenados nos pátios das delegacias.

Segundo o substitutivo do relator para o Projeto de Lei 6670/25, de autoria do deputado Amom Mandel, prazos obrigatórios foram estabelecidos para a realização dos leilões, garantindo que os recursos arrecadados sejam rapidamente reinvestidos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Em geral, os leilões deverão ocorrer entre 15 e 30 dias. Nos processos ligados ao crime organizado, os prazos são mais rigorosos: leilões antecipados devem ocorrer em até 15 dias prioritariamente para bens de alto valor ou que possam depreciar-se rápido, enquanto os bens confiscados após condenação definitiva precisam ser leiloados em até 20 dias.

A proposta também fixa limite de 90 dias para interessados reclamarem bens esquecidos nos tribunais após trânsito em julgado. Caso não haja manifestação, os itens serão leiloados em até 30 dias.

Além disso, a destinação dos recursos foi corrigida para que valores obtidos em processos da Justiça estadual e do Distrito Federal sejam direcionados diretamente aos respectivos fundos de segurança pública, e não mais apenas ao fundo federal.

O relator ressaltou que essas mudanças fortalecem o combate ao crime ao garantir a venda prioritária de bens de organizações criminosas, estabelecer prazos para os leilões e assegurar que os recursos arrecadados contribuam diretamente para o aprimoramento das ações de prevenção e repressão.

O projeto ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

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