Silvia Cristina destaca que ações eficazes dependem de dados integrados, confiáveis e rápidos.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige que laboratórios, clínicas e hospitais, sejam públicos ou privados, comuniquem diagnósticos positivos de câncer ao sistema oficial do Ministério da Saúde.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 5452/25, originalmente proposto pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
A proposta original foi modificada para incluir normas específicas para operadoras de planos de saúde, que terão que garantir que sua rede credenciada também informe os casos confirmados às autoridades competentes.
Conforme o autor, a proposta visa diminuir a falta de dados sobre a incidência do câncer no país, o que afeta negativamente o planejamento das ações de prevenção e tratamento da doença.
A relatora ressaltou que a participação do setor privado e das operadoras de planos na notificação dos diagnósticos é significativa, porém os dados geralmente são fragmentados, resultando em subnotificação.
“A eficácia das ações em saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, rápidos e integrados”, afirmou Silvia Cristina.
O projeto altera dispositivos da Lei dos Planos de Saúde e da Lei dos 60 Dias, além de assegurar que o tratamento das informações respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança dos dados dos pacientes.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que vire lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
