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sexta-feira, 22/11/2024
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Nota Legal do DF passar a gerar créditos na compra de medicamentos

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Mudança começa a valer em 2018 e prevê devolução de 7,5% do ICMS. Até então, remédios não entravam porque a tributação é diferente; resgate será feito a cada quatro meses.

Governador Rodrigo Rollemberg e senador Reguffe assinam normas do Nota Saúde Legal (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília)

Consumidores do Distrito Federal poderão recuperar parte dos impostos pagos em medicamentos a partir do próximo ano. A medida consta no programa Nota Saúde Legal, lançado nesta segunda-feira (11) pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e pelo senador Reguffe (sem partido), e vale para compras a partir de 1º de janeiro.

Até agora, os medicamentos não geravam créditos para o Nota Legal por causa de diferenças na cobrança do ICMS. Como o imposto é recolhido pelos distribuidores – em um sistema chamado de “substituição tributária” – e repassado ao DF através de um convênio, foi preciso criar um regulamento específico para o desconto.

Para o consumidor, a operação é semelhante ao que já acontecia anteriormente. Ao pedir o CPF na nota fiscal da farmácia, a devolução do ICMS passará a incidir também sobre os medicamentos. Pela regra atual, apenas os itens de perfumaria e higiene pessoal geravam créditos para o programa.

Devolução mais rápida

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a restituição desses créditos do Nota Legal de medicamentos será mais rápida que o tradicional. Isso será possível porque as farmácias e drogarias adotam uma nota fiscal mais rápida, chamada “NFCe” – aquela que tem um QR code.

Nota eletrônica com QR code emitida por farmácia do DF (Foto: Mateus Rodrigues/G1)

Mais avançada que a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) convencional, a NFCe permite que as compras sejam registradas praticamente em tempo real pelo governo, e dispensa a conferência do livro ao fim do mês. O Buriti

Com isso, segundo o governo, os créditos de medicamentos poderão ser resgatados de 4 em 4 meses. As modalidades de ressarcimento serão as mesmas do programa tradicional – abatimento de IPTU, de IPVA ou devolução em dinheiro.

O resgate mínimo é de R$ 25 – saldos menores que esse valor ficam acumulados para o período seguinte. Diferentemente dos outros produtos, que têm ressarcimento variável de até 30% do ICMS, o teto fixado para os medicamentos é de 7,5% do imposto.

A previsão do governo é de que a primeira leva de restituições saia entre abril e junho de 2018. No primeiro ano de programa, o governo trabalha com a devolução de até R$ 24 milhões em créditos.

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