Neoenergia Brasília foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma consumidora que ficou 42 horas sem energia elétrica em Águas Claras. A determinação é da juíza do 2º Juizado Especial Cível da região, que considerou que a suspensão do fornecimento de luz ocorreu de maneira irregular, sem qualquer aviso prévio, o que caracteriza falha na prestação de serviço essencial.
De acordo com o processo, o corte aconteceu no dia 10 de dezembro de 2024, devido a uma suposta dívida de R$ 61,16 referente a setembro de 2021. Mesmo sem concordar com o débito, a consumidora quitou o valor para que a energia fosse restabelecida, o que só ocorreu em 12 de dezembro. Durante esse período, ela enfrentou perdas de alimentos e medicamentos, além de dificuldades para cuidar do esposo, que depende de remédios refrigerados.
A Neoenergia defendeu que não há provas da interrupção do serviço e que a energia não foi cortada. Contudo, a juíza apontou que os documentos apresentados confirmam a suspensão e que não houve notificação formal antes do corte, desrespeitando a continuidade do serviço público e a dignidade da pessoa.
“A interrupção da energia sem aviso prévio é inadequada, especialmente quando envolve consumidores em situação de vulnerabilidade”, afirmou a magistrada. Além disso, foi reconhecido o dano moral pelo sofrimento e transtornos causados à autora.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Informações do TJDFT