A partir de 7 de novembro, mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vales refeição (VR) e alimentação (VA) terão mudanças importantes no uso desses benefícios. A partir dessa data, os cartões só precisarão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para alimentação, sem a necessidade de consultar se o estabelecimento aceita a bandeira do cartão.
Com o fim das “redes exclusivas”, os cartões das operadoras Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash, Swile e outras poderão ser usados em qualquer maquininha qualificada para esse tipo de pagamento. Isso significa que restaurantes, padarias e supermercados não precisarão mais manter múltiplos contratos e aparelhos para processar cada operadora, simplificando o pagamento para o consumidor.
O funcionamento será parecido com os cartões de débito e crédito, que são amplamente aceitos independentemente da bandeira.
Essas novas regras não alteram o uso exclusivo do benefício para a compra de alimentos, mantendo a distinção entre VR, que deve ser usado para refeições prontas, e VA, destinado a alimentos para preparo. Também não há reajuste nos valores dos benefícios, que continuam sob responsabilidade das empresas conforme acordos coletivos.
As medidas também padronizam as taxas cobradas dos estabelecimentos: a taxa máxima será de 3,6% por transação e a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. Além disso, o prazo para repasse do valor pago com os vales aos estabelecimentos caiu para até 15 dias corridos. O decreto proíbe taxas extras, cashback e deságio.
Operadoras com mais de 500 mil usuários já deveriam ter se adaptado até maio, e o Ministério do Trabalho confirmou que não haverá prorrogação desse prazo para as demais.
Apesar dessas mudanças, o ministério enfrenta desafios para controlar com precisão o número de beneficiários e o volume movimentado, já que as informações cadastrais nem sempre são atualizadas pelas empresas.
Alguns problemas técnicos também foram apontados, como a falta de manual de orientação para a implementação da interoperabilidade e a existência de estabelecimentos com sistemas limitados para transações com voucher. O Ministério do Trabalho destaca que a responsabilidade pela execução dessas adaptações é das empresas operadoras e demais envolvidos no sistema.
Fonte: Metrópoles

