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terça-feira, 04/11/2025




Mudança aprovada para contratação temporária pública

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/24, que modifica as regras sobre contratação temporária no serviço público. A nova regra esclarece que a proibição de nova contratação temporária por um período de 24 meses, chamada de interstício mínimo, aplica-se apenas quando a recontratação for realizada no mesmo órgão público.

De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), a proposta visa evitar interpretações divergentes sobre a Lei 8.745/93, que atualmente impede a recontratação de profissionais que já atuaram temporariamente em outros órgãos da administração federal.

Segundo a deputada, “a interpretação predominante na administração pública tem forçado candidatos aprovados em processos seletivos a buscar decisões judiciais para garantir sua contratação quando já prestaram serviço a outra instituição nos últimos 24 meses”.

O relator do projeto, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), apoiou a aprovação do PL 1526/24, que limita a restrição à recontratação temporária apenas à mesma instituição. Ele recomendou a rejeição dos projetos apensados por considerá-los excessivamente flexíveis ou eliminarem o controle sobre essas recontratações.

De acordo com o relator, “essa medida promove uma gestão financeira mais responsável, garantindo que as contratações temporárias mantenham seu caráter excepcional, sem causar distorções orçamentárias ou onerar excessivamente o orçamento público com vínculos prolongados”.

Mauricio do Vôlei também afirmou que o projeto não terá impacto direto ou indireto nas contas da União, por tratar-se de uma matéria de natureza normativa.

Próximos passos

Após aprovação na comissão de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.




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