A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu uma recomendação às secretarias de Cultura e Economia Criativa, Esporte e Lazer e Turismo em 20 de fevereiro. O objetivo é aumentar o cuidado na realização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), usando termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.
A recomendação destaca que essas parcerias não devem substituir os processos de licitação previstos em lei. O uso incorreto desses instrumentos para evitar licitação pode ser considerado crime de contratação direta ilegal. Além disso, as parcerias só devem ser feitas para atender necessidades da sociedade alinhadas a políticas públicas já estabelecidas pelo Executivo, conforme a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Distrital nº 37.843/2016. Não é recomendado celebrar convênios para executar políticas de outras secretarias.
As secretarias devem seguir o Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Distrito Federal, que orienta o planejamento, execução, seleção, monitoramento, avaliação, transparência e prestação de contas das parcerias. Durante o planejamento anual, é sugerido avaliar a capacidade operacional, elaborar uma matriz de riscos e capacitar servidores envolvidos.
Na fase de execução, a escolha do gestor da parceria deve ser feita antes do início das atividades. A seleção deve respeitar os critérios do edital, e parcerias relacionadas a emendas parlamentares precisam passar por análise de viabilidade.
O monitoramento e avaliação incluem a proibição de pagamentos antecipados, fiscalização das despesas e aplicação de penalidades em caso de não cumprimento ou execução parcial. Para garantir transparência, planilhas de custos e planos de trabalho devem ser divulgados nos sites oficiais das secretarias.
Sobre as emendas parlamentares, a recomendação reforça uma orientação anterior da Prodep, emitida em novembro de 2025 para deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Nessa orientação, os parlamentares que indicarem emendas com dispensa de chamamento público devem justificar a escolha da OSC e mostrar a relação entre o objeto da parceria e as políticas públicas setoriais vigentes.
