Em uma entrevista coletiva em 2016, procuradores da Lava-Jato apresentaram um documento acusando o ex-presidente de liderar uma quadrilha
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) incluiu na pauta da sessão do dia 7 uma representação contra procuradores da Lava-Jato por terem apresentado, em uma entrevista coletiva em 2016, um documento de PowerPoint acusando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de liderar uma quadrilha.
Entre os procuradores acusados de desvio de conduta está Deltan Dallagnol, que já foi alvo de outros procedimentos pela atuação como coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba. Dallagnol foi advertido pelo CNMP no ano passado por ter criticado ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma entrevista.
A defesa do petista, autor do pedido, alega que os procuradores transgrediram os deveres funcionais. Segundo o advogado Cristiano Zanin, o episódio gerou constrangimento público ao presidente e a Marisa Silva, com quem ele era casado na época, além de ter comprometido “o prestígio e a dignidade do Ministério Público”. O CNMP é presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O colegiado é composto de integrantes do Ministério Público, do Judiciário, da advocacia e por pessoas indicadas pelo Congresso Nacional.
Em 2016, Dallagnol chamou a imprensa para anunciar uma denúncia contra Lula no caso do tríplex no Guarujá, litoral paulista. Em uma imagem de PowerPoint, o procurador acusou Lula de ter relação com a corrupção na Petrobras. No mesmo ano, a defesa de Lula apresentou ao CNMP um pedido de providências.
“A conduta dos requeridos, sedentos por fama e notoriedade, não pode mais ser tolerada por esse CNMP, sob o temerário risco de ferir a dignidade institucional de entidade tão honrada como o Ministério Público e de enxovalhar direitos fundamentais de investigados e outros possíveis envolvidos em procedimentos conduzidos pelo Ministério Público”, escreveu Zanin na representação. Se forem condenados, os procuradores podem ser punidos com sanções administrativas — entre elas, há a advertência, o afastamento das atividades e a aposentadoria compulsória.