Presidente do TSE rejeita pedido do PL para apurar supostas irregularidades na divulgação da propaganda eleitoral do candidato em rádios, e diz que campanha pode ter cometido crime eleitoral a fim de tumultuar eleição.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou nesta quarta-feira (26/10) um pedido feito pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar um suposto boicote de emissoras de rádio na divulgação da propaganda eleitoral do candidato à reeleição.
Moraes concluiu que a ação apresentada por Bolsonaro não contém provas e, na mesma decisão, determinou a apuração de possível crime eleitoral por parte de sua campanha, “com a finalidade de tumultuar o segundo turno” das eleições presidenciais.
Na última segunda-feira, a campanha de Bolsonaro acionou o TSE alegando que algumas emissoras de rádio, especialmente no Nordeste, deixaram de veicular inserções da propaganda eleitoral do candidato.
A ação pedia que o tribunal investigasse a denúncia e determinasse, como forma de compensação, que as propagandas de seu adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fossem suspensas em todas as rádios do país.
Após o pedido, Moraes publicou um despacho determinando a apresentação de provas. Na terça-feira, a campanha bolsonarista entregou um relatório elaborado por uma empresa privada que supostamente continha as alegadas falhas na veiculação.
Ao negar o pedido, o presidente do TSE afirmou que Bolsonaro, às vésperas do segundo turno, levantou acusações de fraude usando um relatório de empresa “não especializada em auditoria” e sem qualquer “base documental crível”.
“Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu Moraes.
O ministro ainda destacou que os autores do pedido foram mudando suas alegações nos últimos dias, sem apresentar concretamente o número de rádios e de inserções envolvidas na denúncia.
“Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações”, reitera.
“Assim, o que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprindo a norma eleitoral – com a não veiculação da publicidade eleitoral.”
Com base nos documentos apresentados, é impossível concluir, portanto, que houve a irregularidade apontada pela campanha, completa Moraes.
Na mesma decisão, o presidente do TSE acionou o procurador-geral da República, Augusto Aras, para investigar “possível cometimento de crime eleitoral” por parte de Bolsonaro.
Ele também pediu que a Corregedoria-Geral Eleitoral apure um possível desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário, com a contratação de uma auditoria para embasar a denúncia.
Por fim, Moraes determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja avaliado dentro do inquérito das fake news, que é relatado pelo próprio ministro.
O jornal Folha de S. Paulo divulgou que algumas emissoras citadas na auditoria apresentada pela campanha de Bolsonaro já contestaram as acusações. Segundo o jornal, uma das rádios afirmou que as propagandas do presidente não foram veiculadas durante um período porque o próprio PL deixou de entregar as inserções.