O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou a liminar que permitia Anthony Garotinho disputar a eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Com essa medida, os votos recebidos pelo ex-governador no primeiro turno, que será no domingo (4/10), serão considerados nulos caso a candidatura dele continue indeferida pela Justiça Eleitoral. Apesar disso, o nome de Garotinho aparecerá normalmente na urna eletrônica, mas os votos serão registrados como “anulados sub judice”.
O registro do candidato foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido a uma condenação por improbidade administrativa, que suspendeu seus direitos políticos. A defesa de Garotinho recorreu ao TSE, permitindo que ele disputasse a eleição enquanto o processo estava em análise.
Condenação por improbidade administrativa
Anthony Garotinho foi condenado por irregularidades ligadas ao projeto Saúde em Movimento, que envolvia contratos de prestação de serviços de saúde por organizações não governamentais durante o governo de Rosinha Garotinho entre 2005 e 2006. Na época, Garotinho era secretário estadual de governo.
A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos, além de ressarcimento solidário de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e multa de R$ 500 mil.
Na decisão atual, o ministro Floriano Marques afirmou que, mesmo com o nome do candidato na urna, os votos destinados a ele não deverão ser validados, enquanto o indeferimento estiver vigente.
O processo ainda será julgado pelo TSE, após as manifestações das partes envolvidas, e a decisão final pode alterar a situação de Garotinho.
A liminar revogada anteriormente permitia que ele continuasse na disputa e tivesse acesso ao Fundo Partidário, ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao horário eleitoral gratuito. A revogação ocorreu após o TRE-RJ manter o indeferimento por unanimidade, o que levou o ministro a entender que não havia necessidade de manter essas garantias.
Se o recurso da defesa for aceito pelo TSE, Garotinho poderá continuar na corrida eleitoral e os votos recebidos serão validados. Caso contrário, os votos continuarão a ser desconsiderados na contagem final.


