Fischer suspendeu por completo a tramitação do habeas corpus por entender não existir mais a irregularidade que era apontada pela defesa
O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou ontem (14) prejudicado um habeas corpus que foi impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva um dia antes de sua prisão, no último dia 7 de abril. A decisão foi divulgada hoje (15).
Pouco depois de o pedido ter sido protocolado no STJ, no dia 6 de abril, o ministro negou liminar (decisão provisória) para impedir a prisão de Lula. Agora, Fischer suspendeu por completo a tramitação do habeas corpus por entender não existir mais a irregularidade que era apontada pela defesa.
No habeas corpus, a defesa de Lula argumentou que o ex-presidente não poderia ter sido preso antes de que a segunda instância tivesse concluído a análise de admissibilidade de um recurso especial contra a condenação, o que até hoje não ocorreu.
Na semana passada, no entanto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não acolher o mesmo argumento, presente em um outro pedido feito pela defesa diretamente ao STF.
O teor da decisão de hoje de Fischer ainda não está disponível. Na prática, ao negar seguimento ao habeas corpus, o pedido fica impedido de ser analisado pela Quinta Turma do STJ, da qual fazem parte, além de Fischer, outros quatro ministros. A defesa de Lula ainda pode recorrer para que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado.
Desde que foi preso, Lula cumpre sua pena de 12 anos e um mês de prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do tríplex no Guarujá (SP).