A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1290/13, que ratifica o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Em seguida, o documento será encaminhado ao Senado para aprovação.
De acordo com o protocolo, o presidente de algum dos países membros ou, na ausência deste, seu ministro das Relações Exteriores, poderá solicitar aos presidentes das outras nações do bloco uma reunião especial do Conselho do Mercado Comum. Essa medida é adotada caso seja identificada uma ruptura ou ameaça à ordem democrática, violação constitucional ou qualquer situação que coloque em risco o exercício legítimo do poder e os princípios democráticos vigentes.
O Mercosul é composto por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai como membros permanentes. Até o momento, apenas a Argentina e o Uruguai ratificaram o protocolo, sendo necessária a adesão dos quatro países para que ele entre em vigor.
Durante essa reunião especial, chamada de sessão ampliada, o Conselho do Mercosul realizará consultas imediatas com as autoridades constitucionais do país afetado e conduzirá negociações diplomáticas com o objetivo de restaurar a democracia.
Caso essas consultas não obtenham sucesso, ou se as autoridades constitucionais estiverem impedidas de mantê-las, os presidentes dos demais países decidirão em conjunto quais medidas serão aplicadas ao país em questão.
Medidas previstas
- Suspensão do direito de participação nos órgãos institucionais do Mercosul;
- Fechamento total ou parcial das fronteiras terrestres;
- Suspensão ou restrição do comércio, tráfego aéreo e marítimo, comunicações, fornecimento de energia, serviços e suprimentos;
- Suspensão dos direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e dos acordos de integração;
- Promoção da suspensão do país em outras organizações regionais e internacionais;
- Encaminhamento para a suspensão de direitos ou benefícios advindos de acordos de cooperação com terceiros países ou blocos;
- Apoio a iniciativas regionais e internacionais, especialmente na ONU, para encontrar soluções pacíficas e democráticas;
- Aplicação de sanções políticas e diplomáticas adicionais.
O Tratado de Assunção foi o acordo fundacional do bloco econômico, e os direitos e benefícios dele derivados, bem como dos acordos subsequentes, referem-se principalmente a tratados comerciais e à livre circulação entre os países integrantes.

