Foi publicada em 30 de outubro de 2025, no Diário Oficial da União, a Lei 15.245, que aumenta os esforços para combater o crime organizado. Após aprovação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei inclui novas categorias de crimes e traz maior proteção para agentes públicos.
Segundo as alterações no Código Penal (2.848/1940), contratar membros de organizações criminosas para cometer crimes agora pode levar a uma pena de reclusão de 1 a 3 anos, que será somada à pena pelo crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também mudou. Passaram a ser crimes a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para dificultar essas ações, com penas de 4 a 12 anos de reclusão.
Em ambos os casos, a nova lei determina que a prisão temporária antes do julgamento deve ocorrer em penitenciárias federais de segurança máxima.
Além disso, a Lei 12.694 foi atualizada para garantir medidas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e outros profissionais das forças de segurança, ativos ou aposentados, que estejam em situação de risco devido ao trabalho. A proteção também se estende aos seus familiares.
Essas medidas reforçam o compromisso do governo em proteger quem atua no combate ao crime e garantir maior rigor contra as organizações criminosas.
Informações baseadas em dados oficiais da Agência Brasil.
