O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei 15.348, que transforma o programa Gás do Povo em uma política pública definitiva no Brasil. A lei, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (13), garante que famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per pessoa de até meio salário mínimo, possam receber recargas gratuitas de botijões de gás de cozinha de 13 quilos.
Para participar, o CPF do responsável pela família deve estar regularizado na Receita Federal, sem pendências como averiguação cadastral ou suspeita de óbito. O programa dá prioridade a beneficiários do Bolsa Família, famílias com duas ou mais pessoas, moradores de áreas afetadas por desastres, mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medidas legais e comunidades tradicionais como indígenas e quilombolas.
O número de recargas gratuitas por ano depende do tamanho da família. Além disso, a lei prevê a instalação de biodigestores e tecnologias para cozinhar de forma limpa, especialmente em zonas rurais, como uma solução para a pobreza energética que também reduz a emissão de carbono.
A nova legislação criou um comitê gestor permanente, liderado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, com a participação de órgãos públicos e representantes da sociedade, que deve apresentar relatórios frequentes para garantir transparência e avaliar a eficiência do programa.
As famílias podem consultar se têm direito ao benefício pelo aplicativo Meu Social – Gás do Povo, onde verificam o status do vale-recarga e as revendedoras autorizadas. Para quem não usa a internet, existem outras formas, como o cartão do Bolsa Família com chip, o cartão de débito da Caixa Econômica Federal ou a consulta pelo CPF em máquinas de cartão. Também é possível acessar pelo site do programa, Portal Cidadão Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.
Essa lei veio da Medida Provisória 1.313/2025 e alterou a Lei 14.237 de 2021, que mudou o nome do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros para Gás do Povo. A MP foi aprovada pelo Senado em 3 de fevereiro e regulamentada pelo Decreto 12.649 em outubro. Alguns pontos foram vetados pelo presidente Lula, como punições para revendedoras credenciadas, uso de multas ambientais para despesas do programa e participação de agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Os vetos foram feitos porque contrariavam o interesse público, violavam regras orçamentárias de 2026, desviavam recursos ambientais e ultrapassavam o tema da MP, conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF). O Congresso decidirá se mantém ou derruba esses vetos.
Com essa mudança, os beneficiários do antigo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) que se qualificarem serão automaticamente transferidos para o Gás do Povo, recebendo o vale-recarga em vez do auxílio em dinheiro. O governo espera atender 15 milhões de famílias com o novo programa.

