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sexta-feira, 27/06/2025




Lula altera regras para traslado de brasileiros mortos no exterior

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Em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) modificou um decreto que impedia o governo federal de arcar com os custos do traslado de corpos de brasileiros que falecessem fora do país. A nova norma estabelece que situações de dificuldades financeiras e mortes que provoquem comoção possam ter os gastos custeados pelo Ministério das Relações Exteriores, desde que haja verba disponível.

A decisão foi motivada após o falecimento de Juliana Marins, de 26 anos, natural de Niterói (RJ), que sofreu um acidente em uma trilha no vulcão da Indonésia. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 27 de junho e entrou em vigor imediatamente.

A jovem brasileira faleceu em consequência de um trauma contundente que afetou órgãos internos e causou hemorragia, conforme resultado da autópsia divulgado no mesmo dia.

Lula revelou que tomou conhecimento recentemente do decreto de 2017 que proibia o custeio pelo governo do traslado dos corpos. “Quando chegar a Brasília, vou revogar esse decreto e criar outro para que o governo arque com as despesas do retorno do corpo desta jovem ao Brasil e para sua família”, declarou o presidente em 26 de junho. “Hoje de manhã, conversei com o pai dela, o senhor Manoel, e disse que vou ajudar”, completou.

Juliana Marins foi encontrada morta em 24 de junho, após quatro dias esperando pelo resgate. Ela era publicitária e costumava compartilhar suas experiências internacionais nas redes sociais. Durante uma viagem de mochilão na Indonésia, ela caiu de um penhasco enquanto fazia a trilha no monte Rinjani, o segundo maior vulcão do país localizado na ilha de Lombok. O local da queda foi um barranco com centenas de metros de profundidade em direção ao lago Segara Anak.

O novo decreto, que revoga a legislação anterior, define que o Ministério das Relações Exteriores arcará com os custos do traslado nas seguintes situações:

  1. Quando a família comprovar que não tem condições financeiras para custear o traslado;
  2. Se as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado pela pessoa falecida ou previsto em contrato de trabalho em caso de viagem a serviço;
  3. Quando o falecimento ocorrer em circunstâncias que gerem comoção;
  4. Houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Os processos e regras para a execução do traslado serão regulamentados pelo ministro das Relações Exteriores.

Nesta semana, o Itamaraty havia comunicado que não custearia o traslado do corpo de Juliana Marins, em conformidade com a legislação vigente, que não previa o uso de recursos públicos para repatriar corpos de brasileiros falecidos fora do país. Entretanto, o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), anunciou que arcaria com os custos do traslado do corpo da jovem, assumindo a responsabilidade financeira para facilitar o processo.




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