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segunda-feira, 03/11/2025




Lojas devem informar consumidores sobre regras para usar ciclomotores

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Em Brasília

Aureo Ribeiro recomendou a aprovação do projeto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que obriga estabelecimentos que comercializam ciclomotores a fornecer informações claras e escritas para os clientes sobre a necessidade de registrar e licenciar esses veículos para sua condução.

O Projeto de Lei 5479/23, proposto pelo deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), visa garantir que os consumidores estejam cientes da obrigatoriedade do registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito, além de orientações sobre aspectos de segurança.

A medida busca solucionar o problema dos ciclomotores circulando sem registro, situação que gera riscos de acidentes e infrações, conforme ressaltado pelo autor da proposta. As lojas que não cumprirem essa exigência podem ser punidas.

De acordo com a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um ciclomotor é definido como um veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.

Para conduzir um ciclomotor atualmente, é necessário possuir habilitação na categoria A, destinada a motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para esse tipo de veículo.

A próxima etapa para transformar o projeto em lei é sua avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito conclusivo. Posteriormente, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




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