Aureo Ribeiro recomendou a aprovação do projeto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que obriga estabelecimentos que comercializam ciclomotores a fornecer informações claras e escritas para os clientes sobre a necessidade de registrar e licenciar esses veículos para sua condução.
O Projeto de Lei 5479/23, proposto pelo deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), visa garantir que os consumidores estejam cientes da obrigatoriedade do registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito, além de orientações sobre aspectos de segurança.
A medida busca solucionar o problema dos ciclomotores circulando sem registro, situação que gera riscos de acidentes e infrações, conforme ressaltado pelo autor da proposta. As lojas que não cumprirem essa exigência podem ser punidas.
De acordo com a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um ciclomotor é definido como um veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.
Para conduzir um ciclomotor atualmente, é necessário possuir habilitação na categoria A, destinada a motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para esse tipo de veículo.
A próxima etapa para transformar o projeto em lei é sua avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito conclusivo. Posteriormente, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.