Decisão da Justiça também diz que, nos demais horários, pelo menos 50% da frota estejam na rua. Pena para descumprimento é de R$ 1 milhão por dia
Uma liminar obtida, no início da tarde desta segunda-feira (28/8), pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, garante o funcionamento de 100% da frota de ônibus no DF nos horários de pico e 50% nos demais horários.
Com a decisão, o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal (Sinttrater/DF) deve restabelecer imediatamente o serviço de ônibus, sob pena de multa diária estipulada em R$ 1 milhão.
Segundo a decisão do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 4ª vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, as empresas não podem paralisar as atividades que contrataram com o poder público. O juiz menciona o artigo 175 da Constituição Federal, segundo o qual o serviço público a ser prestado deve ser adequado ao pleno atendimento de seus usuários.
A Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Transit) também entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pedindo a declaração de ilegalidade da greve dos rodoviários e o retorno imediato às atividades. De acordo com a assessoria de imprensa da entidade, o sindicato dos rodoviários não notificou as empresas sobre o movimento e nem manteve os 30% da frota circulando, como determina a lei.