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quarta-feira, 04/03/2026

Leis brasileiras aumentam punições para estupro e agravantes

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A Polícia Civil do Rio de Janeiro está investigando um caso de estupro coletivo ocorrido na noite de 31 de janeiro em Copacabana, na Zona Sul da cidade, onde quatro homens e um adolescente estariam envolvidos, tendo como vítima uma garota de 17 anos.

As leis brasileiras determinam penas mais duras para estupros que envolvem agravantes, como quando o crime é cometido por várias pessoas ao mesmo tempo ou quando a vítima é menor de 18 anos. Essas punições foram fortalecidas nos últimos anos para combater casos semelhantes que ganharam destaque na mídia.

De acordo com o artigo 213 do Código Penal, modificado pela Lei nº 12.015 de 2009, o estupro é definido como forçar alguém, por meio de violência ou ameaça, a ter relação sexual ou a permitir outras ações de natureza sexual sem consentimento. A pena inicial para esse crime varia de 6 a 10 anos de prisão.

Quando há agravantes, como lesão grave à vítima ou quando a vítima é menor, a pena aumenta para 8 a 12 anos. Se o crime resultar em morte, a punição é de 12 a 30 anos de reclusão.

O estupro coletivo, que ocorre com a participação de duas ou mais pessoas, tem a pena aumentada entre um terço e dois terços pela Lei nº 13.718 de 2018, podendo chegar a até 16 anos e oito meses. Essa lei também criou o conceito de “estupro corretivo”, que visa punir atos cometidos para controlar o comportamento ou a sexualidade da vítima. Essa norma foi adotada após um caso grave em São Gonçalo (RJ), envolvendo ao menos dez agressores.

No que se refere ao estupro de vulnerável, que atinge menores de 14 anos ou pessoas com deficiência, a Lei 15.280 de 2025 prevê penas de 10 a 18 anos, podendo chegar a 40 anos se o crime resultar em morte. Outras punições incluem reclusão para quem pratica atos sexuais na frente de menores, explora sexualmente crianças e adolescentes, ou distribui imagens de estupro.

Em fevereiro de 2026, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reforça que o estupro de menores de 14 anos é crime, independentemente do consentimento ou das circunstâncias da vítima. O texto aguarda sanção presidencial. Este projeto surgiu após um polêmico caso em Minas Gerais, em que inicialmente um acusado foi absolvido com base em justificativas controversas, mas acabou condenado após a decisão ser revista.

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