A Lei 15.353/26 passou a valer oficialmente, reforçando que qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos é crime absoluto.
Essa legislação altera o Código Penal para garantir que a condição da vítima seja reconhecida sem questionamentos no caso de estupro de vulnerável.
Publicada no Diário Oficial da União em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a lei reforça que a vulnerabilidade da criança ou adolescente não pode ser relativizada de forma alguma.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei tem origem no Projeto de Lei 2195/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Congresso Nacional.
Essa nova regra não cria um tipo penal novo nem modifica as penas existentes, mas afirma que a proteção às vítimas deve ser total e inquestionável, aumentando a segurança jurídica e a eficácia no combate à violência sexual contra menores.
Vulnerabilidade Prioritária
A lei responde a decisões judiciais que tentaram minimizar a gravidade desses crimes com base em circunstâncias particulares, como um relacionamento aceito pela família, o que gerou polêmica nacional.
Um caso emblemático foi o de um homem de 35 anos, absolvido inicialmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo estupro de uma menina de 12 anos, sob a justificativa do consentimento familiar. Após críticas, o relator do caso — também acusado de estupro de vulnerável — revisou a decisão e condenou o acusado e a mãe da vítima.
Com a nova lei, pretende-se impedir qualquer interpretação que diminua ou ponha em dúvida a situação da vítima, assegurando que crianças e adolescentes estejam sempre protegidos legalmente.
