Cabo Gilberto Silva propôs o Projeto de Lei 1054/26, que visa criminalizar a criação ou uso fraudulento de entidades privadas sem fins lucrativos para simular atividades de interesse público com o intuito de captar dinheiro do governo.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, inclui no Código Penal uma nova infração que prevê pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, quando for comprovado que a entidade foi formada principalmente para desviar ou apropriar-se indevidamente de recursos públicos. A infração acontece mesmo que o desvio efetivo do dinheiro não tenha ocorrido, ao se obter ou liberar o recurso público.
Além disso, a mesma punição se aplica a quem colaborar conscientemente para criar ou manter essa entidade, mesmo que não faça parte formalmente dela.
O autor do projeto, Cabo Gilberto Silva, destacou que a iniciativa busca fortalecer a proteção penal do patrimônio público e da moralidade administrativa, já que crimes como peculato e estelionato nem sempre contemplam fraudes que envolvam estruturas organizadas para desviar recursos.
Ele ressaltou ainda que a crescente complexidade nas relações entre o Estado e entidades privadas, especialmente em parcerias e convênios, requer leis capazes de combater fraudes complexas e estruturadas.
Próximas etapas
A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados para análise e discussão.

