O Projeto de Lei 6537/25 cria uma regra nacional para ajudar na transição para uma alimentação mais saudável, proibindo aos poucos a compra de alimentos ultraprocessados com dinheiro público em todos os níveis do governo. A ideia é evitar doenças comuns, como obesidade e diabetes, incentivando o consumo de alimentos naturais.
Essa proibição vale para compras feitas para hospitais públicos, presídios, quartéis, repartições públicas e eventos oficiais. Nas escolas, o projeto muda a lei da alimentação escolar para impedir que os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) sejam usados para comprar ultraprocessados.
Os alimentos são divididos conforme o sistema NOVA, que avalia o nível de processamento:
- Proibidos: refrigerantes, sucos em pó, salgadinhos, biscoitos recheados, balas, macarrão instantâneo, salsichas, nuggets e produtos com adoçantes artificiais como aspartame e sucralose.
- Limitados: até 25% das compras e servidos no máximo duas vezes por semana, incluindo pães simples, biscoitos sem recheio, iogurtes com frutas e cereais integrais.
- Permitidos e incentivados: devem ser, no mínimo, 70% das compras, como frutas, verduras, carnes frescas, ovos, arroz, feijão, leite, café e temperos naturais. O único adoçante permitido é a estévia.
Existem exceções em datas festivas como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e Festas Juninas, permitindo a compra de panetones, ovos de chocolate, bolos e refrigerantes limitados a 200ml por pessoa, desde que o gasto não ultrapasse 5% do valor total anual das compras.
A implantação será feita em etapas: 12 meses para escolas nas capitais; 18 meses para escolas em outros municípios e hospitais das capitais; 36 meses para cantinas terceirizadas em órgãos públicos. Municípios com menos de 50 mil habitantes e regiões da Amazônia Legal terão um ano a mais para se adaptar.
O autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP), explica que o modelo atual de compras públicas é insustentável porque financia produtos que geram custos altos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar doenças como diabetes e hipertensão. Ele cita estudos que mostram que ultraprocessados estão ligados a 74% das mortes no Brasil causadas por doenças crônicas.
Sobre as exceções em datas especiais, o parlamentar defende que a alimentação tem um valor cultural e afetivo, e que as exceções pontuais não prejudicam a saúde pública, diferente do consumo diário desses alimentos.
O projeto está sendo analisado pelas comissões de Educação, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
