Hildo Rocha destacou que a nova lei facilita o planejamento urbano e o controle social. A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3552/25, que exige que empresas de saneamento básico divulguem informações sobre cobertura e qualidade do fornecimento de água e do esgotamento sanitário.
A lei vale para a União, estados, Distrito Federal e municípios, abrangendo tanto empresas públicas quanto privadas, concessionárias e permissionárias. Os dados devem ser acessíveis ao público em uma plataforma digital em formato aberto e compatível com dispositivos móveis.
Segundo o relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a transparência em relação à cobertura e qualidade dos serviços é essencial para a governança do setor e o desenvolvimento urbano.
Dados que devem ser divulgados
- Percentual de cobertura do abastecimento de água e coleta de esgoto por localidade;
- Volume e percentual de esgoto tratado;
- Parâmetros de potabilidade da água distribuída;
- Número e localização de reclamações e interrupções nos últimos 12 meses;
- Metas contratuais e grau de cumprimento.
Os dados gerais devem ser atualizados mensalmente, enquanto os parâmetros de qualidade da água precisam ser atualizados em até sete dias após a coleta.
Fiscalização e cumprimento de metas
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), explica que essa transparência permitirá que a população acompanhe o cumprimento das metas de universalização do saneamento previstas para 2033 na Lei 14.026/20.
Hildo Rocha afirmou que a lei não gerará custos operacionais adicionais significativos, pois apenas regulamenta a divulgação dos dados já produzidos pelas prestadoras de serviço, fortalecendo a regulação e o planejamento urbano.
O descumprimento da norma poderá acarretar advertência, multa ou suspensão contratual, além de comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
