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sexta-feira, 13/03/2026




Lei limita uso de remédios manipulados em UTIs neonatais

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Em Brasília

Silvia Cristina é a autora de um novo projeto de lei que busca controlar o uso de medicamentos manipulados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). O Projeto de Lei 6207/25 propõe mudanças na Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76) e atualmente está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o uso de remédios manipulados em bebês internados em UTIN será permitido apenas em situações excepcionais. Será preciso comprovar que não existe produto industrializado equivalente no mercado ou apresentar um laudo médico justificando a vantagem do medicamento manipulado sobre o industrializado.

Além disso, justificativas técnicas, prescrições e contratos deverão ser arquivados por pelo menos cinco anos para consulta das autoridades sanitárias.

O projeto também determina que, caso ocorra dano ao paciente devido a problemas na manipulação dos medicamentos, a farmácia será responsabilizada civil, criminal e administrativamente.

O principal objetivo é priorizar o uso de medicamentos industrializados, que possuem maior controle de qualidade e padronização, reservando os manipulados para casos onde realmente não há outra alternativa.

Riscos e segurança

Silvia Cristina destaca que os recém-nascidos em UTIs são muito frágeis e pequenas variações na dosagem ou na estabilidade dos medicamentos podem ser fatais ou causar sequelas graves. Ela ressalta que a fiscalização sanitária é mais rigorosa nos produtos industrializados, enquanto as fórmulas manipuladas apresentam maior risco devido a menor padronização e dificuldades em garantir a estabilidade do remédio.

A parlamentar afirma que a proposta está alinhada a políticas que visam reduzir a mortalidade infantil e prevenir erros na medicação de prematuros. Pesquisas científicas indicam que mesmo pequenas variações na concentração de fármacos podem trazer sérios problemas clínicos para bebês de muito baixo peso.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado para nova avaliação.




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