O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.214/25, que institui o Selo Cidade Mulher. Essa honraria será destinada anualmente às cidades que desenvolvem ações voltadas para melhorar a qualidade de vida das mulheres. A publicação oficial da lei ocorreu no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19).
A avaliação dos municípios será realizada considerando os seguintes critérios:
- A promoção da igualdade real entre mulheres e homens;
- A luta contra todas as formas de discriminação;
- A garantia de acesso universal aos serviços e benefícios oferecidos pelo governo;
- A inclusão das mulheres em todas as etapas das políticas públicas;
- A aplicação do princípio da transversalidade nas políticas públicas.
Também será levado em conta se a cidade assinou o Pacto Nacional para o Combate à Violência Contra as Mulheres. A análise incluirá aspectos como o enfrentamento da exploração sexual de meninas e adolescentes, o combate ao tráfico de mulheres e a defesa dos direitos humanos das mulheres privadas de liberdade.
Essa iniciativa surgiu a partir do Projeto de Lei 2549/24, apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG). Durante a votação na Câmara, a deputada destacou:
“O número de mulheres vítimas de homicídio diariamente no país é alarmante. O projeto tem abrangência maior, mas a questão do feminicídio merece atenção prioritária.”
O Poder Executivo terá a responsabilidade de definir regulamentações específicas, como a quantidade de selos que podem ser concedidos anualmente e os critérios de pontuação para as cidades contempladas.