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sábado, 17/01/2026

Lei expande apoio a transporte e alimentação em escolas federais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.255/25, que amplia os programas nacionais de transporte e alimentação escolar para incluir as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e outras escolas federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de junho de 2024 e entrará em vigor em 2026.

A proposta surgiu do Projeto de Lei 3096/24, apresentado pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), e modifica a Lei 10.880/04, que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e a Lei 11.947/09, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, com a relatoria da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que destacou a previsão de beneficiar aproximadamente 50 mil estudantes da rede federal que residem em áreas rurais. Apesar do número parecer pequeno, garantir o transporte escolar a esses alunos exige recursos extras não previstos inicialmente no orçamento do Pnate, representando uma despesa adicional relevante.

No âmbito do Pnae, que já contemplava escolas federais, os repasses financeiros serão feitos de forma anual e em parcela única, assegurando a oferta da alimentação necessária para os alunos da educação básica durante o período letivo.

Quanto ao Pnate, os fundos serão destinados aos estudantes da educação básica da rede federal que vivem em zonas rurais, com valores calculados conforme a quantidade de alunos que utilizam o serviço de transporte escolar.

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