Sergio Santos Rodrigues afirma que o atual sistema de insolvência civil não atende adequadamente a essas instituições.
O Projeto de Lei 6455/25 propõe que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, possam utilizar os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e falências previstos na Lei 11.101/05. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, esses mecanismos são destinados principalmente a empresas. O projeto pretende incluir entidades que não visam lucro, mas que possuem estrutura administrativa organizada e oferecem serviços contínuos.
Critérios para recuperação judicial
Para solicitar recuperação judicial, a entidade deve comprovar atividade regular e contínua por pelo menos dois anos. O texto define atividade econômica organizada como aquela exercida de forma profissional e permanente, com estrutura para produção ou oferta de bens e serviços.
A proposta também permite que entidades em processo de insolvência civil ou execução judicial convertam esses procedimentos em recuperação judicial.
Em caso de falência, o projeto assegura a preservação dos bens essenciais para que a instituição mantenha suas funções previstas em estatuto.
Desafios enfrentados
Rodrigues destaca o potencial da recuperação judicial para manter serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores. Ele defende a extensão da medida para fundações, associações e empreendimentos da economia solidária com atividade econômica organizada.
Como exemplos, menciona as dificuldades enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que empregam milhares de pessoas e têm contratos relevantes para a área pública.
O Congresso já abriu precedente ao permitir que clubes de futebol usem a lei de recuperação judicial.
Próximos passos
A proposta será avaliada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

