Mauro Benevides Filho, responsável pela proposta que originou a nova legislação,
Estados, municípios e o Distrito Federal terão um prazo maior para utilizar os recursos destinados à saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada na última quinta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19), estende o prazo para transposição e transferência dos saldos financeiros até 31 de dezembro de 2025.
Esses fundos são provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e precisam ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde. A alteração evita que as regiões federativas devolvam valores ainda disponíveis devido ao vencimento dos prazos anteriores.
Conforme o Projeto de Lei Complementar 58/25, que fundamentou a nova lei, essa medida não implica gastos adicionais para a União, uma vez que envolve apenas recursos já transferidos. O objetivo principal é aumentar a efetividade na aplicação do dinheiro público.
Veto
O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que tem a autoridade para mantê-lo ou derrubá-lo.
Valores
De acordo com as informações do autor, este é o montante permitido para movimentação até dezembro.