Mauro Benevides Filho, responsável pela proposta que originou a nova legislação, informou que estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar os recursos da saúde já transferidos pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada em 18 de abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial em 19 de abril, prorroga o prazo para a transposição e transferência de saldos financeiros até 31 de dezembro de 2025.
Estes recursos, provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS), devem ser utilizados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde, evitando que valores remanescentes precisem ser devolvidos em razão do vencimento dos prazos.
Segundo o Projeto de Lei Complementar 58/25, que gerou a legislação, essa medida não implica em custos adicionais para a União, pois refere-se a valores já repassados. O intuito é garantir mais eficiência na gestão dos recursos públicos.
Sobre o veto à lei, ele será submetido ao Congresso Nacional para decisão de manutenção ou rejeição.
Mauro Benevides Filho esclareceu que o valor mencionado poderá ser movimentado até dezembro, reforçando a importância do prazo estendido para a execução dos recursos.