Vicentinho alerta para a falta de visibilidade dos casos da doença no Brasil.
O Projeto de Lei 6265/25 propõe que laboratórios sejam obrigados a comunicar casos confirmados de mesotelioma maligno, um tipo raro e agressivo de câncer. Essa doença está geralmente associada à exposição ao amianto, um material anteriormente utilizado na construção civil e proibido no Brasil desde 2017. O mesotelioma atinge o revestimento dos pulmões ou do abdômen.
O deputado Vicentinho (PSDB-TO) é o autor da proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados com o intuito de melhorar o monitoramento dessa enfermidade no país. A iniciativa acrescenta a obrigatoriedade dessa notificação à Lei 6.259/75, que já prevê a notificação de outras doenças.
Letalidade
Segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS) apresentados pelo parlamentar, cerca de 2.400 pessoas faleceram devido ao mesotelioma entre os anos de 2000 e 2011. Existe a suspeita de que esses números possam estar subnotificados.
Para o deputado, a notificação compulsória contribuirá para obter dados mais precisos sobre o câncer, o que auxiliará na formulação de medidas de prevenção e tratamento adequadas.
Procedimentos
O Ministério da Saúde terá a responsabilidade de estabelecer o prazo, o meio de envio, o conteúdo mínimo, a forma e a frequência das notificações, bem como as regras para integração e compartilhamento dos dados coletados.
Próximos passos
O projeto tem caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e posteriormente pelo Senado.

