A Advocacia-Geral da União (AGU) conquistou uma decisão favorável na Justiça Federal, que reconheceu a legalidade das taxas de fiscalização cobradas pela Anatel, chamadas de Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). A sentença foi emitida pela 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, após uma empresa de telecomunicações contestar essas cobranças.
A empresa questionava os valores pagos, alegando que eram muito altos em relação ao custo real da fiscalização da Anatel, o que, para ela, feria princípios constitucionais como a proporcionalidade e a razoabilidade.
Na defesa, a AGU explicou que essas taxas têm base legal na Lei nº 5.070/1966, que criou o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Essas cobranças são um exercício do poder de controle do Estado sobre o setor de telecomunicações. A TFI é cobrada para a emissão do certificado que autoriza o funcionamento das estações das operadoras, e a TFF é anual, relacionada ao uso do espectro de radiofrequência e à fiscalização contínua feita pela Anatel.
A AGU ainda ressaltou que não é obrigatório que o valor arrecadado seja exatamente igual ao custo da fiscalização feita em cada empresa, pois a taxa está ligada à atividade regular do Estado em supervisionar o setor.
A Justiça acolheu esses argumentos e concluiu que as taxas são legítimas, vinculadas ao poder de polícia do Estado, e que não existem motivos para restituir os valores cobrados.
O procurador federal Galdino José Dias Filho, da Equipe de Grandes Devedores da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, destacou a importância da decisão, lembrando que essas taxas ajudam a garantir a fiscalização dos serviços de internet, telefonia e TV por assinatura, beneficiando toda a sociedade brasileira. A AGU atuou junto com outras procuradorias para assegurar essa vitória judicial.
Com informações do Governo Federal

