Vara Federal orienta realização de acordo com a procuradoria e diz que não seria razoável retirar a liberdade de alguém por ter ofendido a honra de outra pessoa
A Justiça Federal rejeitou denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra a extremista Sara Fernanda Giromini por injúria e ameaça contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Sara é investigada no âmbito do inquérito das fakes news, que apura informações falsas e ameaças contra ministros do STF, e no inquérito que apura organização e financiamento de atos antidemocráticos
Após ser alvo de buscas no âmbito do primeiro inquérito, Sara publicou um vídeo dizendo que iria “infernizar” a vida do ministro. “A gente vai descobrir os lugares que o senhor frequenta. A gente vai descobrir quem são as empregadas domésticas que trabalham para o senhor. A gente vai descobrir tudo da sua vida. Até o senhor pedir para sair”, afirmou. A extremista disse que não era uma ameaça, mas sim “uma constatação”.Ela disse, ainda, que se estivesse em São Paulo, iria ao prédio dele para e mandaria ele descer “para trocar soco” com ela.
Em decisão do último dia 4, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, rejeitou a denúncia de injúria e intimou o MPF a apresentar uma “proposta de transação penal” no caso da denúncia por ameaça. A proposta de transação penal é um acordo feito entre o Ministério Público e o denunciado, no qual o último precisa cumprir com alguma medida estabelecida (como pagamento de multa) em troca do arquivamento do processo.
Na decisão, publicada na última segunda-feira (8), o juiz aponta um desproporcionalidade entre o crime imputado e a penalidade. “É razoável retirar a liberdade de um indivíduo quando este, por sua conduta, atinge a honra de alguém? É evidente que não. A honra, a despeito de ser um direito fundamental não é um bem essencial à vida digna do indivíduo e, tampouco, um dos pilares de sustentação da sociedade; além do que, uma vez ofendida, pode ser suficiente e eficazmente recomposta com o direito de resposta e a indenização civil”, afirmou.
Conforme o magistrado, “o bem a ser penalmente tutelado deve ter a mesma importância e relevância que a liberdade na existência digna do indivíduo”. “Vale dizer, não se pode responder com a privação da liberdade à ofensa a um bem não essencial à vida digna do indivíduo. Por tal razão, é absolutamente indispensável que haja proporcionalidade entre o bem atingido pela conduta delitiva e o bem que será constrangido
pela atuação impositiva do Estado”, afirmou.
A extremista Sara Giromini foi presa preventivamente em junho do ano passado no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos. Ela foi apontada como líder de um grupo que se intitulava “300 do Brasil”. Sara foi liberada mediante uso de tornozeleira eletrônica.