O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, deve remover uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Na publicação, Nikolas chama o Partido dos Trabalhadores (PT) de “Partido dos Traficantes”. A decisão foi assinada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília.
A ação foi movida pelo PT por danos morais, alegando que a postagem prejudica a imagem e a honra do partido. O juiz entendeu que a publicação, feita durante a repercussão de uma operação policial no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortes, poderia causar prejuízos imediatos à reputação da legenda.
A rede social tem até 48 horas para apagar a postagem, sob risco de responsabilidade civil caso não cumpra a decisão.
A publicação, até o começo da tarde de 4 de novembro, possuía 36 mil curtidas, 6.400 compartilhamentos e 3.600 comentários.
Na decisão, o juiz Vieira destacou que a imunidade parlamentar de Nikolas Ferreira não cobre manifestações que não estejam relacionadas ao exercício do mandato. Ele ressaltou que a opinião expressa na postagem é pessoal e não tem caráter informativo ou fiscalizatório, portanto, não é protegida pela imunidade.
Vieira ainda afirmou que declarações feitas fora do ambiente legislativo, inclusive em redes sociais, somente gozam de imunidade quando estiverem vinculadas diretamente ao mandato parlamentar.
Após a decisão, Nikolas Ferreira se manifestou na mesma rede social afirmando que “a Justiça só vai atrás de quem é de direita, uma coincidência absurda” e que sua postagem foi apenas uma resposta a críticas que chamavam o PL de “Partido dos Traficantes”.
O PT notificou extrajudicialmente a rede social X depois que publicações associando o partido ao tráfico viralizaram. Segundo o partido, a expressão “Partido dos Traficantes” esteve entre os temas mais comentados na plataforma durante o fim de semana.
O partido pediu que a rede social tome providências rápidas para impedir a propagação de conteúdos difamatórios, proteger os direitos da sigla e evitar danos maiores.
Essa decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais e das pessoas ao compartilhar informações que podem prejudicar a honra de instituições e indivíduos.
