A Justiça Federal de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 24, que plataformas de apostas incluam alertas visíveis em seus sites, informando que é proibido utilizar recursos de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para realizar apostas.
A liminar, assinada pelo juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, resulta de uma ação civil pública contra a União Federal, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e diversas empresas de apostas esportivas online. A ação foi movida pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan (CEDECA) e pela organização Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos.
A decisão exige que as plataformas incluam, em até 45 dias, alertas claros e permanentes em todas as interfaces, destacando a proibição legal do uso de recursos provenientes desses programas em apostas. O não cumprimento acarretará multa diária de R$ 500 mil.
As entidades também solicitaram a implementação de mecanismos que impeçam o cadastro e apostas por beneficiários de programas sociais, pedindo que a União compartilhe uma base de dados com os CPFs dos beneficiários do Bolsa Família. Contudo, esse pedido foi negado pelo juiz.
O magistrado analisou ainda a solicitação para suspender campanhas publicitárias das plataformas direcionadas ao público de baixa renda, mas rejeitou o pedido. Segundo ele, a suspensão seria uma medida excessiva, podendo afetar a liberdade de acesso à informação.
Além disso, o juiz ressaltou que não há evidências de que as campanhas atuais violem a legislação sobre publicidade enganosa ou abusiva, motivo pelo qual também indeferiu essa parte do pedido liminar.