A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (1º) que a Justiça Eleitoral está pronta para realizar um plebiscito sobre reforma política.
Perguntada se era viável a realização da consulta em tão pouco tempo, uma vez que, para valer em 2014, as regras precisam ser aprovadas pelo Congresso até o começo de outubro, Cármen Lúcia respondeu: “A Justiça Eleitoral está sempre preparada”.
A ministra respondeu a pergunta a jornalistas enquanto deixava a última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) antes do recesso de julho. A sessão foi encerrada sem a análise de nenhum processo porque apenas cinco ministros compareceram: Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Ainda não há informações sobre o envio, pela ministra Cármen Lúcia, de respostas solicitadas pela presidente Dilma Rousseff em relação às necessidades do TSE para a realização de um plebiscito.
O governo deve enviar nesta semana uma mensagem ao Congresso propondo o plebiscito. A expectativa é que a realização do plebiscito seja aprovada por meio de decreto legislativo, que exige maioria simples de votos dos parlamentares – embora uma corrente de juristas considere que, para um plebiscito que tratará de itens da Constituição, seja necessária a aprovação de uma proposta de emenda constitucional (PEC).
Nessa hipótese, em vez de maioria simples, seriam necessárias duas votações em cada uma das casas do Congresso, com aprovação por três quintos dos parlamentares.
O grupo que vai elaborar a proposta de plebiscito será coordenado pelo vice-presidente da República, Michel Temer.
Deverão ser feitas cinco perguntas objetivas. Um dos temas deve ser o financiamento de campanha. Os eleitores poderão ter de escolher, por exemplo, entre o financiamento público, financiamento privado, ou financiamento público com contribuições de pessoas físicas com valor limitado.
Outro tema possível é sobre o voto proporcional ou distrital. Pelo voto distrital, as regiões são divididas em distritos e os candidatos eleitos conforme os distritos que representam. O sistema funcionaria em oposição ao atual modelo a de voto proporcional, em que o candidato é eleito com base no voto do partido ou da coligação.