A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou um pedido urgente que tentava impedir o Governo do DF de vender ou oferecer imóveis públicos como garantia para fortalecer o Banco de Brasília (BRB). A decisão apontou que não houve comprovação dos requisitos legais para liberar esta medida imediata, então o processo continua normalmente sem bloqueio das ações administrativas.
A ação civil pública foi movida por uma associação de moradores e um instituto de fiscalização. Eles alegam que o governador buscou aprovar um projeto de lei para permitir a venda de imóveis públicos com o intuito de aumentar os recursos do banco. Também afirmaram que o patrimônio territorial do DF não deve ser usado como ativo econômico comum e existe risco de prejuízo coletivo irreparável.
Ao analisar a questão, o juiz substituto ressaltou que a petição inicial não trouxe provas técnicas que contrariassem o plano do governo. Já o projeto de lei foi acompanhado por justificativa técnica da Secretaria de Economia do DF. Além disso, o magistrado destacou que a articulação política para aprovar projetos no Legislativo é uma prática institucional padrão.
O juiz também descartou a acusação de uso indevido da finalidade. Ele apontou que o próprio texto do projeto mostra que a venda dos imóveis visa recompor e ampliar o patrimônio e o capital social do BRB. Portanto, a finalidade declarada está alinhada com o objetivo da ação, sem sinais de má utilização dos bens públicos.

