A Justiça do Distrito Federal decidiu intervir em um conflito entre a Age Telecomunicações e a Neoenergia Distribuição Brasília, anulando os valores cobrados no contrato de compartilhamento de postes entre as duas empresas. A juíza da 8ª Vara Cível de Brasília estabeleceu que o preço deve ser R$ 3,19 por ponto de fixação em cada poste, conforme definido pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014, corrigido pelo IGP-M desde dezembro de 2014.
O contrato anterior previa o valor de R$ 12,43 por unidade, com aumento para R$ 13,68 entre agosto de 2022 e julho de 2023, porém a magistrada considerou que a Neoenergia não justificou esse reajuste. Assim, o novo valor é aplicado desde 10 de outubro de 2023, data em que a Age iniciou a ação judicial, e valerá até o término do contrato.
Decisão da Justiça
A Age argumentou que os valores cobrados eram mais que o dobro do preço atualizado, estimado em R$ 6,35 para 2023, e que o contrato não respeitava os parâmetros regulatórios, onerando excessivamente o uso dos postes para a instalação de fibra óptica.
A Neoenergia defendeu que o valor previsto na resolução é apenas uma orientação, não vinculativa, e que as concessionárias podem estabelecer preços conforme as necessidades técnicas da rede. A empresa afirmou que o contrato estava de acordo com a legislação e os valores eram razoáveis.
Entretanto, a juíza ressaltou que a concessionária não apresentou justificativas técnicas para o aumento superior a 100% do preço de referência. Para ela, “é claramente injusto e ilegal o preço estabelecido pela Neoenergia comparado ao preço referencial atualizado da Resolução Conjunta nº 4/2014”.
A magistrada também destacou a importância técnica da resolução, elaborada pela ANEEL, ANATEL e representantes da sociedade civil, e sua coerência com os princípios da Política Nacional de Compartilhamento de Postes, conhecida como Poste Legal.
