Um juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que a Neoenergia Distribuição Brasília e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) devem religar a energia elétrica e o fornecimento de água em um imóvel comercial dentro de 48 horas. Se não cumprirem essa ordem, as empresas terão que pagar multa.
A dona do imóvel, que está alugado para outra pessoa, contou que, apesar de vários pedidos, as empresas ainda não restabeleceram esses serviços essenciais. A falta de energia e água impede o uso normal do imóvel, conforme comprovado pela proprietária, que provou seu vínculo legal com o local e que o serviço foi interrompido.
Ao analisar o caso, o juiz observou que as evidências apresentadas mostram alta probabilidade de que os fatos são verdadeiros. Ele explicou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fornecimento de energia, água e esgoto é uma obrigação pessoal, ligada à pessoa que recebe o serviço, e não ao imóvel em si. Por isso, a responsabilidade não está necessariamente ligada ao dono do imóvel.
Os débitos em aberto são referentes a serviços usados por pessoas anteriores. O juiz ressaltou que a atual proprietária não deve pagar essas dívidas antigas. Além disso, as leis proíbem que as empresas condicionem a conexão ou mudança de titular do serviço ao pagamento de dívidas que não foram autorizadas pelo consumidor atual ou que sejam de terceiros.
O juiz também considerou o risco de prejuízo imediato, pois a falta dos serviços essenciais causa danos e impede o uso regular do imóvel. As empresas podem recorrer dessa decisão.
Informações do TJDFT
