Na última semana, ocorreu o desabamento de uma grande pilha de resíduos no aterro sanitário Ouro Verde, situado em Padre Bernardo, região do Entorno do Distrito Federal, trazendo à tona os inúmeros processos enfrentados pelo local.
Até março deste ano, o aterro operava com autorização provisória concedida por uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador que permitiu a continuidade das atividades argumentou que não seria viável suspender o funcionamento do aterro sem um planejamento adequado para a realocação do lixo depositado ali.
Essa decisão judicial é de 2023. O aterro havia recorrido da sentença anterior que havia determinado a suspensão de suas operações, decisão esta que havia sido tomada por solicitação do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Ministério Público Federal (MPF). O desembargador responsável considerou que a paralisação poderia causar um impacto mais severo do que a manutenção do aterro funcionando.
Ele destacou que “a interrupção repentina das atividades do empreendimento e a proibição de receber resíduos sólidos sem planejamento para destino ambientalmente correto pode provocar danos ambientais e sociais ainda maiores que a continuidade das operações atuais”.
O magistrado enfatizou também os “efeitos sociais” que o encerramento abrupto causaria, apontando que “pessoas em situação de vulnerabilidade social dependem do aterro para sua subsistência”.
Desabamento e contaminação
Imagens capturadas por drone revelam a extensão do lixo espalhado após o desabamento ocorrido na quarta-feira, 18 de junho. O material alcançou o vale próximo ao aterro.
A secretária do Meio Ambiente de Goiás, Andréa Vulcanis, visitou o local no dia seguinte à ocorrência e classificou a situação como “gravíssima”.
Ela alertou: “O Rio do Sal e o Córrego Santa Barbara estão contaminados. É imprescindível que ninguém utilize a água desses locais para consumo, pois a contaminação pode trazer sérios riscos à saúde pública”.
Conflito judicial
O aterro operava há anos com base em decisão judicial provisória, mesmo estando localizado em uma zona de proteção ambiental da Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Descoberto, e segundo o MPGO, sem o licenciamento ambiental exigido pelo Estado de Goiás.
Nos últimos anos, diversas denúncias de irregularidades levaram a propositura de ações civis públicas pelo Ministério Público estadual e federal, bem como embargos e penalidades aplicadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Em 2018, a Justiça chegou a embargar as operações do aterro pela ausência de licença ambiental, porém o aterro recorreu e obteve uma liminar que permitiu que suas atividades continuassem até que fosse encontrada uma solução ambientalmente adequada.
Em março de 2025, atendendo a pedido de urgência do MPGO, a Justiça determinou que o município de Padre Bernardo suspendesse a destinação de resíduos sólidos a qualquer aterro sem licença válida, incluindo especificamente o Aterro Ouro Verde.
Além disso, foi ordenada a suspensão do processo licitatório nº 16/2024 relacionado à habilitação do Aterro Ouro Verde. Segundo o Ministério Público, o empreendimento não atende aos requisitos do edital, principalmente pela ausência da licença ambiental.
A Justiça também determinou que o aterro não seja habilitado no processo licitatório devido à falta de licenciamento, e alertou que o descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil.