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segunda-feira, 23/06/2025




Juiz condena empresa por propaganda falsa na venda de produto para calvície

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade responsabilizar uma companhia que comercializa tônicos capilares, reconhecendo que houve publicidade enganosa na promoção de seus produtos. O caso trata de um consumidor que adquiriu esses tônicos visando combater a queda de cabelo, mas não teve os resultados anunciados.

O autor da ação afirmou que as expectativas geradas pela propaganda não foram atingidas. Ele relatou que a perda dos fios continuou, ao contrário do que era prometido. A publicidade divulgada pela empresa garantiu eficácia total, anunciando o crescimento de novos cabelos em apenas 20 dias de uso, sem alertar sobre a possibilidade de resultados variados ou insucessos.

O colegiado concluiu que a empresa enganou o consumidor ao omitir informações sobre os índices de eficácia do produto, configurando propaganda enganosa. “O desapontamento experimentado pelo consumidor, causado pela publicidade falsa, configura dano moral exigível de reparação, pois ele foi levado a crer que resolveria um problema que afeta sua autoestima […]”, destacou o relator da matéria.

Consequentemente, a empresa foi sentenciada a pagar R$ 3 mil ao cliente como indenização por danos morais. A decisão ressalta a obrigação das companhias em divulgar informações verdadeiras e claras sobre seus artigos, especialmente quando envolvem saúde e bem-estar do consumidor.

Informações obtidas do TJDFT.




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