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segunda-feira, 13/10/2025

Judiciário divide dinheiro das taxas processuais com CNJ, MPF e DPU

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CÉZAR FEITOZA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O Judiciário firmou um acordo para distribuir o dinheiro arrecadado pelas taxas de processos judiciais com o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública da União (DPU).

O acordo foi anunciado em reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e contou com a presença dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, e o chefe da Procuradoria Geral da República, Paulo Gonet.

De acordo com o pacto, 80% dos recursos das taxas ficarão com os tribunais de primeira e segunda instância para serem usados na modernização do Judiciário, investindo em tecnologia, treinamento e infraestrutura.

Os 20% restantes serão divididos entre o MPF (9%), CNJ (6%) e DPU (5%), que justificaram a participação na divisão alegando integrarem o sistema de Justiça.

Um projeto de lei aprovado na Câmara em 2024, que trata das taxas da Justiça Federal, está parado no Senado esperando que esse consenso, liderado pelo CNJ, avance. O relator, senador Eduardo Gomes, optou por aguardar esse entendimento para prosseguir com a proposta.

As taxas são valores pagos pelas partes envolvidas nos processos para custear os serviços judiciais. A lei vigente, desde 1996, usava a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) para calcular esses valores.

Porém, como a UFIR foi extinta em 2000, as taxas ficaram congeladas e deixaram de cobrir os custos reais da Justiça Federal.

A proposta atual no Senado busca atualizar essas taxas e prevê reajustes a cada dois anos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Para casos cíveis, 2% do valor da causa será direcionado ao Fundo Especial da Justiça Federal, responsável por gerir os recursos e investir nas melhorias do sistema. Esse valor terá um mínimo de R$ 112 e máximo de R$ 62.200.

Nas ações penais, a taxa será fixa: R$ 448 por condenado e R$ 168 para revisão criminal.

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