Começa nesta terça-feira (1º) o período para micro e pequenas empresas se cadastrarem no Simples Nacional, um sistema de impostos simplificado para negócios com receita anual de até R$ 4,8 milhões. Este cadastro para quem deseja ingressar em 2027 deve ser feito de 1º a 30 de setembro de 2026, adiantando em quatro meses o prazo que existia antes.
Esta mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e faz parte das atualizações do Simples Nacional com a reforma tributária. O regime agora inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos criados para o consumo pela reforma.
As empresas que ainda não participam do Simples e querem começar em janeiro de 2027 devem solicitar a adesão até setembro de 2026. Até 30 de novembro de 2026, elas podem desistir do pedido feito em setembro. Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá outra chance para escolher pagar IBS e CBS pelo sistema tradicional, que valerá a partir da segunda metade do ano.
Com a reforma, a empresa pode continuar no Simples e optar por recolher IBS e CBS pelo método regular. Esta decisão para os primeiros seis meses de 2027 deve ser tomada em setembro de 2026. Quem não escolher, seguirá pagando os impostos pelo Simples nesse período.
Essa escolha pode ser importante para empresas que vendem para outras empresas, pois pode permitir o uso de créditos fiscais, o que ajuda no planejamento financeiro. Por isso, não basta olhar só a alíquota, mas também o tipo de cliente, fornecedores, formação de preços e impactos financeiros dos novos tributos.
Quem já está no Simples normalmente não precisa fazer novo pedido para continuar em 2027. Mas é bom checar a situação fiscal em setembro de 2026 para evitar problemas ou exclusões. Caso queira retirar IBS e CBS do Simples, essa opção deve ser feita dentro do prazo.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a decisão sobre o Simples feita ao registrar o CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo 2027. Nessa hora, também é possível optar por pagar IBS e CBS pelo regime regular, com efeito a partir de janeiro de 2027. Quem não quiser ficar no Simples pode pedir exclusão até 31 de dezembro de 2026.
Antecipar a decisão criou uma chance de desistência: quem pedir em setembro pode cancelar até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é definitivo e impede novo pedido para 2027. Isso ajuda a identificar e corrigir problemas antes do ano começar.
Essa mudança não altera o calendário para o Simei, sistema para microempreendedores individuais, cuja adesão continua sendo em janeiro, até o último dia útil do mês.
Outra novidade do Comitê Gestor do Simples Nacional foi adiar o prazo para emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional, que agora será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026 para empresas no Simples. Isso dá mais tempo para que cidades e empresas se preparem tecnicamente.
A forma de entregar informações fiscais e socioeconômicas também mudou. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e deverá ser entregue uma vez por ano, entre janeiro e março.
