Brasília, 02 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 5 votos a 4 que não deve incidir PIS/Cofins sobre os rendimentos financeiros das reservas técnicas de seguradoras e fundos de previdência privada. Essa decisão pode causar uma perda de até R$ 5,3 bilhões aos cofres públicos nos próximos cinco anos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
As reservas técnicas são valores que as empresas são obrigadas a manter para garantir o cumprimento dos compromissos com os segurados. A maioria dos ministros entendeu que os ganhos dessas reservas não fazem parte das atividades principais das seguradoras para fins de tributação do PIS/Cofins.
O voto vencedor foi do relator, Luiz Fux, que ressaltou que esses depósitos são obrigatórios e imobilizados para as empresas. Ele afirmou: “As receitas dessas aplicações financeiras não fazem parte do faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, portanto, não devem ser base de cálculo para PIS e Cofins”. Este voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente, seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli não participou da sessão.
“Recentemente, o STF decidiu que o PIS/Cofins incide sobre receitas financeiras de fundos fechados de previdência complementar. Como agora podemos aplicar regras diferentes para fundos abertos?”, questionou Flávio Dino.
O ministro Kássio Nunes Marques respondeu: “A reserva técnica não é uma atividade principal da empresa e não possui valores disponíveis, o que diferencia o caso discutido do anterior.”
Essa decisão tem efeito geral, valendo para todos os processos judiciais semelhantes.
Argumentos
As seguradoras afirmam que as reservas técnicas não devem ser tributadas com PIS/Cofins pois são frutos das contribuições dos segurados e não da venda de produtos ou serviços.
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) defende que a tributação sobre essas reservas implicaria em aumento da carga fiscal e causaria impacto negativo ao setor, já que os rendimentos servem apenas para cobrir perdas pela inflação.
Por outro lado, a Fazenda argumenta que os ganhos financeiros das reservas são parte fundamental da atividade das seguradoras e fundos de previdência privada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destacou que, ao contrário de outras empresas, para bancos e seguradoras a aplicação financeira dos recursos é essencial para seu funcionamento.
A PGFN citou dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostrando que o total acumulado em provisões técnicas pelo setor de seguros atingiu R$ 251,35 bilhões em novembro de 2025, ressaltando que as seguradoras não querem contribuir com a Seguridade Social sobre esses rendimentos.
Além disso, a PGFN apontou que o capital acumulado em provisões técnicas quase dobrou nos últimos cinco anos, passando de R$ 1,25 trilhão em 2021 para R$ 2,03 trilhões em 2025.
Estadão Conteúdo
