Lei foi sancionada nesta semana pelo presidente Lula e prevê multa e maior fiscalização sobre empresas
A lei da igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada na segunda-feira, 3, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê a garantia de que os trabalhadores e trabalhadoras sejam remunerados de forma igualitária. Além disso, a nova lei propõe mudanças que contribuem com a maior fiscalização e penalização para quem descumprir a regra.
Entre os principais pontos da nova legislação estão a obrigação de transparência, através de relatórios semestrais sobre quanto as empresas pagam aos funcionários, e aplicação de multas para as empresas que descumprirem as regras e discriminarem a remuneração por gênero. A legislação altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e foi uma proposta de campanha do presidente Lula.
A advogada Dione Almeida, que atua com perspectiva de gênero e é consultora em gênero e raça, comenta o que muda, na prática, com a nova lei de equiparação salarial.
Multas
Caso seja identificada discriminação com base no gênero, raça, etnia, origem ou idade dentro de uma organização, será exigido o pagamento da diferença salarial devida à pessoa prejudicada. A penalidade corresponderá ao novo salário devido à funcionária ou funcionário, multiplicado por dez. Em casos de reincidência, o valor será dobrado.
Essa compensação financeira, no entanto, não impede que os trabalhadores solicitem indenização por danos morais.
“Hoje, a lei é muito clara. Ela fala que a condenação ao pagamento vai ser salarial, não afasta o direito à ação dos danos morais. Então tira do subjetivo o judicial, traz uma arrecadação, essa possibilidade, o que pra nós é ótimo, porque o Judiciário, por exemplo, ainda tem decisões não muito democráticas”, avalia Dione.
“Essa lei não só altera com relação à multa, com relação à possibilidade de danos morais, mas também traz estratégias que parecem ter bastante eficiência para que a gente promova a igualdade de gênero na relação de trabalho”, acrescenta.