A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante às pessoas idosas o direito de escolher receber as faturas e demonstrativos de cartão de crédito de forma gratuita e acessível, inclusive em papel impresso.
De acordo com o texto aprovado, os idosos poderão optar por receber esses documentos pelo correio, e-mail ou qualquer outro formato que permita a impressão. Clientes com 80 anos ou mais terão prioridade nesse atendimento, além da gratuidade no envio físico, caso solicitem.
O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1930/23, originalmente proposto pelo deputado Júnior Mano (PSB-CE). Esse projeto veio ao encontro das dificuldades relatadas por muitos idosos para acessar e compreender informações em meio digital.
Inicialmente, o projeto estipulava que as faturas físicas deveriam ser enviadas com uma antecedência mínima de dez dias antes do vencimento. Entretanto, a versão atual estabelece esse prazo em cinco dias, ajustando-se à realidade das operadoras de cartão.
Além disso, o substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa para definir como discriminação a exigência do comparecimento presencial do idoso para serviços que possam ser oferecidos de forma remota, salvo quando previsto por lei.
O relator destacou que o novo texto permite que o idoso escolha o formato que melhor lhe atende para receber seus demonstrativos, inclusive o digital, e reforça a proteção contra práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros, evitando a obrigatoriedade de apresentação física quando outros consumidores podem realizar operações à distância.
A proposta seguirá agora para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.

