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domingo, 29/03/2026

Idoso é condenado por agredir cachorros da irmã do ministro Zanin, do STF

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Em Brasília

ANDRÉ FLEURY MORAES e FERNANDA DE SOUZA
FOLHAPRESS

A juíza Victória Carolina Bertholo André, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, julgou culpado o aposentado Rogério Cardoso Júnior por agredir com chutes dois cães da irmã do ministro Cristiano Zanin, do STF, atingindo também a irmã durante os ataques.

A sentença, emitida em 21 de março de 2026, estabeleceu uma pena de dois anos e quatro meses de prisão para Cardoso, substituída por serviços comunitários e multa equivalente a cinco salários mínimos. Ele ainda pode apelar da decisão.

Durante o período da pena, Cardoso está proibido de cuidar de qualquer animal.

Esta é a segunda vez que o caso é analisado pela Justiça. Inicialmente, o aposentado foi absolvido, porém o Ministério Público recorreu e o processo foi revisto.

Cardoso responde ao processo em liberdade. Tentativas de contato com a defesa foram feitas sem sucesso.

O incidente ocorreu em outubro de 2023, quando Caroline Zanin Martins caminhava com seus cães, da raça welsh corgi, e um dos animais mordeu a bermuda do aposentado por alguns segundos.

Câmeras de segurança registraram o ocorrido. A denúncia aponta que Caroline puxou o cachorro logo após o acontecimento.

Cardoso passou próximo a Caroline diante do prédio onde ela mora, em Perdizes. Os cães latiram para ele e, segundo o processo, o aposentado ameaçou e começou a chutar tanto os cães quanto a irmã do ministro.

Um segurança do prédio precisou intervir para deter os ataques, conforme mostram as imagens.

Em seu depoimento, Cardoso afirmou que ele foi o agredido, mencionou seu passado na Marinha e disse que, se tivesse intenção de machucar alguém, as consequências seriam graves. Negou ter chutado Caroline.

A juíza concluiu que o envolvimento de Cardoso no crime é evidente, e que ele poderia ter evitado os atos se tivesse seguido seu caminho sem provocar os cães.

O primeiro julgamento, ocorrido em 2023, absolveu Cardoso com base no argumento de legítima defesa contra os cães. Naquela ocasião, a juíza responsável entendeu que Caroline não tomou cuidado para controlar os animais.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou essa decisão após recurso do Ministério Público, afirmando que a absolvição inicial não deveria prevalecer.

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