Medida vale a partir da madrugada desta segunda-feira (8); regra se estende ao Pôr do Sol e Sol Nascente. Regiões tiveram explosão de casos de coronavírus; veja o que muda.
O governador do Distrito, Ibaneis Rocha (MDB), decretou o fechamento de parques, comércios e igrejas de Ceilândia, do Sol Nascente/Pôr do Sol e da Estrutural após a alta de casos do novo coronavírus nessas regiões. A restrição das atividades será a partir desta segunda-feira (8).
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial, na noite deste sábado (6), e valerá por 72 horas. Com isso, ficam suspensos eventos coletivos, pelo menos, até a madrugada de quinta (11). A determinação não vale para as demais regiões do DF.
Segundo o decreto, segue suspenso o funcionamento de salões de beleza, boates e academias. Nos shoppings, a autorização é apenas para laboratórios, clínicas e farmácias. Bares e restaurantes só podem atender serviços de entrega em domicílio (veja abaixo).
Já, padarias, postos de combustíveis, lotéricas, óticas, petshops e oficinas mecânicas permanecem com o funcionamento autorizado nos próximos dias, mesmo com o decreto.
As restrições se aplicam às seguintes atividades:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema e teatro;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Museus;
- Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos. Nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
- Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins
- Salões de beleza e centros estéticos.
Veja o que pode funcionar
No entanto, ficam excluídas da restrição as seguintes atividades comerciais:
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de
- Atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto
- Recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
- Sistema S
- Óticas.
Regras
Segundo o decreto, ficam permitidas operações de entrega em domicílio e serviços de drive-thru, desde que o estabelecimento esteja fechado para atendimento ao público no local.
Já para os comércios que se mantiverem abertos, a regra determina o cumprimento de medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, como uso de álcool em gel, medição de temperatura e distanciamento social.
Agentes da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF LEGAL) vão fiscalizar o cumprimento da medida. A ação será em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do DF.
Casos por região
Segundo a Secretaria de Saúde, Ceilândia é a região com o maior número de casos do novo coronavírus e de óbitos pela Covid-19. Até a noite deste sábado (6), eram 1.780 notificações da infecção e 42 mortes. Os dados incluem infectados no Sol Nascente/Pôr do Sol.
Em seguida aparece o Plano Piloto, com 1.319 moradores infectados e 11 vítimas. Em todo o DF são 15.580 notificações. Já a Estrutural/SCIA contabiliza 317 registros e 4 mortes.