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sexta-feira, 22/11/2024
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Hospitais de campanha terão leitos especializados para pacientes Covid

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Além de melhorar a assistência aos pacientes, as novas unidades também permitirão a desocupação dos prontos socorros com pacientes intubados

De acordo com a Portaria nº 471/2021 e a Portaria 1.514 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, leitos de UCI com os suportes especificados podem ser mobilizados no tratamento de pacientes com Covid-19 em: hospitais gerais ou especializados, unidades de saúde mistas cadastradas – ou não – como hospitais, hospitais de pequeno porte e hospitais de campanha | Foto: Geovana Albuquerque / Agência Saúde

A Secretaria de Saúde assinou o contrato de gestão de três hospitais de campanha para atender pacientes acometidos pela covid-19, localizados no Gama, Ceilândia e Autódromo de Brasília. A empresa contratada é a Mediall Brasil que ficará responsável pelo gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras) e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral).

Os hospitais de campanha terão leitos especializados para tratamento da covid e, desta forma, a Secretaria de Saúde pretende zerar a lista de espera por leitos de UTI Covid no Distrito Federal.

Além de melhorar a assistência aos pacientes, as novas unidades também permitirão a desocupação dos prontos socorros com pacientes intubados e também o agendamento e execução de procedimentos eletivos na rede de saúde.

Ao todo, serão mobilizados 300 leitos de suporte ventilatório pulmonar, voltados especificamente para tratar pacientes com sintomas respiratórios, como os acometidos pelo novo coronavírus. O secretário de Assistência Integral à Saúde, Alexandre Garcia, explica que apesar de conter todo o suporte necessário, uma normativa do Ministério da Saúde impede que leitos mobilizados em Hospitais de Campanha sejam tratados formalmente como ‘leitos de UTI’.

“Contratamos um serviço com ventilação mecânica em cada leito, suporte de diálise em cada leito, monitores paramétricos em cada leito e bombas de infusão para conduzirem as drogas vasoativas em cada leito.

Se pegarmos todos esses componentes que estamos contratando e jogarmos dentro de uma estrutura hospitalar fixa, podemos, sim, chamar este leito de UTI. Portanto, nós não podemos chamar este leito de UTI em hospitais de campanha, mas ele tem todos os componentes de um leito de UTI complexo”, explica Garcia.

De acordo com a Portaria nº 471/2021 e a Portaria 1.514 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, leitos de UCI com os suportes especificados podem ser mobilizados no tratamento de pacientes com Covid-19 em: hospitais gerais ou especializados, unidades de saúde mistas cadastradas – ou não – como hospitais, hospitais de pequeno porte e hospitais de campanha.

Ainda de acordo com as normativas do órgão federal, não é permitida a instalação de leitos de UTI nos hospitais de campanha porque essas unidades não possuem centro cirúrgico e são estruturas temporárias.

A Secretaria de Saúde explica que a empresa tem até 15 dias, após a assinatura do contrato, para finalizar o processo de instalação dos hospitais nas estruturas que foram montadas na  Região de Saúde Central (Autódromo de Brasília), na Região Oeste (Ceilândia) e na Região de Saúde Sul (Estádio Bezerrão) para que estejam em condições de receber os pacientes e melhorar o fluxo de atendimento em toda rede de Saúde do DF.

* Com informações da Secretaria de Saúde

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